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O juiz de plantão dos Feitos da Fazenda Pública de Timon atendeu pedido de Liminar do advogado Marcos André de Lima Ramos que pediu a suspensão da sessão da Câmara Municipal desta sexta-feira (10) que trataria sobre a reforma administrativa, a lei da procuradoria e o funcionamento das escolas de tempo integral envias pelo executivo municipal (reveja matéria inicial clicando aqui).
A determinação de suspensão é do juiz Edmilson da Costa Fortes Lima que substitui o juiz titular dos Feitos da Fazenda Pública, Dr. Weliton Carvalho.
Na decisão, o magistrado abre prazo de 15 dias para a prefeitura de Timon e a Câmara Municipal se manifestarem no processo, assim como o Ministério Público.
Os vereadores já estão na Câmara Municipal e estão nas negociações para as composições das comissões da casa.
O legislativo deverá ser notificado da decisão do juiz e a sessão sobre a reforma administrativa deverá ser suspensa.
Do blog Elias Lacerda.