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O prazo para fazer o pedido de adesão ao Simples Nacional se encerra no dia 31 de janeiro. Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) têm a possibilidade de optar por esse regime, que oferece um método simplificado para o pagamento de impostos.
Aqueles que já estão registrados no Simples Nacional não precisam solicitar adesão novamente. A renovação ocorre de maneira automática, exceto nos casos em que a empresa foi excluída do regime devido a dívidas, por exemplo. (veja mais abaixo)
Esta nova oportunidade é dirigida a empresas que já operam, mas que ainda não se inscreveram no Simples.
Para empresas em fase inicial, o prazo para solicitar adesão é de 30 dias a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham se passado 60 dias desde a abertura do CNPJ.
A solicitação de adesão é realizada online, pelo Portal do Simples Nacional.
Empresas que foram retiradas do Simples Nacional devido a dívidas, mas que já regularizaram suas pendências, devem fazer uma nova solicitação de adesão se desejarem retornar ao regime. O prazo para essa solicitação também se encerra no dia 31 de janeiro.
Os MEIs nesta situação, além de pedirem a adesão ao Simples, também devem solicitar o enquadramento no Simei, através de um outro serviço disponível no Portal do Simples Nacional.
A Receita Federal notificou os empreendedores com dívidas de que poderiam ser removidos do Simples Nacional entre setembro e outubro do ano anterior.
As notificações foram enviadas por meio de um aviso de exclusão do regime, e os contribuintes tiveram um prazo de 30 dias, após a leitura do documento, para regularizar suas pendências.
O empreendedor que foi excluído do regime ainda pode efetuar os pagamentos e, caso não haja outros impedimentos legais, pode solicitar novamente a adesão ao Simples até o final do mês.
Como se inscrever no Simples?
Todas as empresas que pretendem optar pelo Simples Nacional devem estar inscritas no CNPJ, ter a inscrição municipal e, quando necessário, a inscrição estadual.
Em seguida, precisam seguir as etapas abaixo:
Acesse o Portal do Simples Nacional;
O acesso deve ser realizado com certificado digital ou código de acesso;
Na seção Simples – Serviços, clique em Opção e depois em Solicitação de Opção pelo Simples Nacional;
Após o pedido, uma verificação automática de pendências será realizada. Se não houver pendências, a opção será aceita. Se existirem pendências, a opção ficará “em análise”;
É possível acompanhar o progresso do processo dentro do Portal do Simples Nacional, na opção Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional.
A fiscalização é realizada em parceria pela Receita Federal, além dos estados e municípios. Assim, a empresa deve estar livre de quaisquer pendências fiscais ou cadastrais, bem como de dívidas com qualquer entidade federativa.
A publicação dos resultados da escolha está programada para ocorrer na segunda metade de fevereiro.