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APÓS 11 ANOS de restrição, a Justiça Federal autorizou a utilização de pulverização aérea de glifosato no Maranhão. A proibição foi imposta em 2013 a pedido do Ministério Público Federal (MPF), que argumentou que o Estado não estava conseguindo controlar o uso indiscriminado e irregular dessa substância.
O glifosato, um herbicida utilizado para eliminar ervas daninhas, é o agrotóxico mais comum no Brasil. No entanto, países como México e Alemanha proíbem seu uso devido a potenciais riscos ambientais e de saúde, como o surgimento de câncer, depressão, Alzheimer e Parkinson. Em contraste, a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) decidiu manter o produto disponível no mercado brasileiro.
Em uma nova determinação, o juiz federal Paulo César Moy Anaisse constatou que o MPF não conseguiu demonstrar ilegalidades na aplicação da pulverização aérea, “limitando-se a alegações que não se traduzem em risco evidenciado”.
“Embora o princípio da precaução, que orienta o Direito Ambiental, permita a implementação de medidas preventivas para a proteção do meio ambiente, é essencial que o autor apresente pelo menos indícios mínimos de materialidade do dano ou de uma ameaça concreta”, declarou o juiz em sua decisão.
Para Diogo Cabral, advogado da Fetaema (Federação dos Trabalhadores Rurais, Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado do Maranhão), a decisão da Justiça Federal representa um retrocesso em termos ambientais e sanitários.
“A liminar que impediu a pulverização aérea de glifosato era uma proteção contra a contaminação do solo e da água”, afirmou Cabral. “Além disso, a proibição da pulverização aérea de glifosato no Maranhão funcionava como uma defesa clara à saúde humana, especialmente das comunidades rurais que, historicamente, sofrem com a aplicação aérea e terrestre de agrotóxicos”, acrescentou.
Conforme o advogado, o MPF apresentou várias evidências que comprovavam o uso inadequado da substância. Cabral menciona um levantamento que indicava a aplicação de 30 litros de glifosato por hectare no Maranhão, em contraste com o limite de até 6 litros por hectare sugerido pela Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado.
O Maranhão é o estado que registrou o maior número de casos de contaminação por agrotóxicos. Dados obtidos pela Repórter Brasil revelam que 228 comunidades em 35 municípios do estado relataram contaminação por pesticidas entre janeiro e outubro de 2024.
Gabriel Colle, diretor-executivo do Sindag (Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola), celebrou a decisão. “Ficou claro que não existiam provas da contaminação por glifosato, e também ficou evidente que não houve falha na fiscalização quanto ao uso do produto, ou no licenciamento das lavouras que utilizam esse produto”, enfatizou Colle. Confira a resposta na íntegra.
O Sindag, que exerce a função de “amicus curiae” no processo, fornecendo dados técnicos, apresentou diversas manifestações solicitando a autorização para a utilização de glifosato no Maranhão.
O MPF contestou a decisão, alegando que houve um equívoco na avaliação das evidências apresentadas pelo órgão.
O ano de 2024 foi marcado por decisões que facilitaram o uso de pesticidas em território nacional. O Congresso revogou vários veto à nova Legislação dos Agrotóxicos e retirou a jurisdição do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação a deliberações sobre agrotóxicos, conferindo poderes plenos ao Ministério da Agricultura e Pecuária para aprovar as substâncias.
Ao final do ano, em uma ação orquestrada e com o apoio do governador, o Ceará possibilitou a aplicação de pesticidas via drones. A modificação na Lei Zé Maria do Tomé, que desde 2019 proibia a aplicação por qualquer aeronave, foi feita em homenagem ao líder comunitário assassinado em 2010, devido às suas denúncias sobre os efeitos da pulverização aérea na saúde pública e no meio ambiente.
No Rio Grande do Sul, a assembleia legislativa deu aprovação a um projeto de lei que reconhece a aviação agrícola como uma atividade de significativa relevância social, pública e econômica. O Sindag ressaltou à reportagem que esse projeto de lei enfatiza que essa prática é legitimada por regulamentação federal e busca trazer clareza ao debate, já que é a terceira vez que se apresenta um projeto para proibir a aviação agrícola no Estado. “A legislação sobre aviação agrícola no Rio Grande do Sul veio para organizar a discussão”, acrescentou. O projeto ainda aguarda a aprovação do governador.
No Maranhão, está em tramitação na assembleia legislativa um projeto de lei que visa permitir a pulverização aérea no estado, o qual Cabral já categorizou como uma resposta às denúncias e à aprovação de leis que vetam a prática em diversos municípios.